Fazer um requerimento

Siga estas instruções passo a passo sobre como fazer um requerimento à ERRANC, para utilização não agrícola de áreas da Reserva Agrícola Nacional.

1 Dirija-se à Câmara Municipal de modo a obter certidão comprovativa da classificação do terreno/prédio/parcela estar ou não em RAN.

2 Caso esteja, deverá consultar o n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de Março (alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro) para confirmar o enquadramento do que é pretendido no regime de exceções da atual lei em vigor.

3 Utilize a seguinte minuta para fazer o seu pedido de parecer, junte os documentos necessários e entregue na ERRANC ou na DRAP Centro em qualquer delegação.

4 Poderá consultar o estado do seu processo, enquanto não receber em sua casa uma notificação oficial do parecer dado.

As utilizações não agrícolas para as quais seja necessária concessão, aprovação, licença, autorização administrativa ou comunicação prévia estão sujeitas a parecer prévio vinculativo da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro.

Das decisões desfavoráveis emitidas sobre os pareceres prévios vinculativos emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro podem os interessados interpor recurso para a Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

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